Assistência Social
RESOLUÇÃO 01.2021 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 — CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Mirim Doce, para execução no período de 2022-2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Mirim Doce, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 644 de 26 de abril de 2010, conforme reunião extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2021 e,
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB -RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do município de Mirim Doce, para execução no período de 2022 a 2025, conforme o anexo I, que integra essa Resolução.
Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser avaliado pelo órgão gestor e apreciado por este conselho, anualmente, para que sejam realizadas as atualizações necessárias.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirim Doce, 26 de novembro de 2021.
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